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Serviços - Goiânia

Veículos modificados ou fabricados artesanalmente

A Inspeção de veículos que foram fabricados artesanalmente e/ou que possuem alteração de característica são as inspeções que possuem mais ramificações, todas as modificações de características possíveis estão previstas na Portaria DENATRAN 38 de 2018. Nesta portaria, encontram-se listadas todos os tipos de alterações que podem ser realizadas tanto em veículos do tipo leve (automóveis, caminhonetes, mistos, utilitários entre outros), em veículos pesados (caminhões, ônibus e Semirreboques) e também motocicletas e assemelhados (Motocicleta, motoneta, motociclo, quadriciclo, triciclos, entre outros).

Documentos Necessários

- Documento do veículo (CRV ou CRLV/CLA);
- Habilitação do condutor do veículo (CNH);
-  Autorização do órgão responsável (DETRAN) para a alteração desejada;
-  Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na
modificação do veículo
-  ART, ou CAT, ou CCT ou Certificado ISO9001 do fabricante (Quando Aplicável).).

Confira a tabela de valores

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